A madeira doada foi apreendida durante uma fiscalização ambiental quando se constatou que a documentação que comprova a legalidade da madeira estava ausente. A falta do Documento de Origem Florestal (DOF) durante a fiscalização pode resultar na apreensão do produto. A fiscal ambiental, Lívia Barbosa, ressalta que toda madeira precisa do DOF. “Quando a fiscalização verifica, em alguma parte da logística de trânsito da madeira, a ausência da documentação mencionada, é feita a apreensão do bem”, explicou.
O material apreendido fica sob custódia do Estado e pode ser doado para instituições sem fins lucrativos ou beneficentes, mediante solicitação e apresentação de projeto para uso da madeira por órgãos e entidades de caráter ambiental, beneficente, científico, cultural, educacional, hospitalar, penal e militar.
Aprovado o projeto, uma documentação específica necessária para doação é preparada para que a madeira possa ser utilizada em benefício da sociedade.
Para mais informações sobre a doação de bens apreendidos, basta acessar o sitewww.semace.ce.gov.br, clicar em “Serviços”, seguir na opção “Fiscalização Ambiental” e, em seguida, na barra “Doação de Bem Apreendido”. Na página, todas as informações necessárias para o requerimento de doação estarão disponíveis.
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